Contribuição Assistencial

O que é a Contribuição Assistencial Patronal?

A contribuição assistencial é extensiva a toda a categoria representada. É fixada por assembléia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A base de cálculo da contribuição assistencial é o faturamento da empresa.

Em que mês do ano a contribuição assistencial é recolhida?

A contribuição assistencial é recolhida no mês de junho de cada ano, em parcela única ou em parcelas mensais.

Em que é aplicado os valores arrecadados da contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da Entidade. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.

Qual é a base legal da contribuição assistencial?

Artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Facilidades

Whatsapp(15) 99785-5445