REPIS

O que é o REPIS?

O REPIS - Regime Especial de Piso Salarial - é um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Sorocaba, devidamente implantado pela Convenção Coletiva 2011-2012 e mantida pelas Convenções posteriores, em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Referido regime privilegia as micro e pequenas empresas por serem estas grandes empregadoras e formadoras de mão de obra para o comércio local e autoriza a redução dos pisos salariais com a finalidade de atendimento às características especiais deste segmento, bem como de incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria econômica.

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão utilizar pisos salariais diferenciados, nesse caso inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime.

As empresas que fizerem a adesão poderão praticar pisos reduzidos, ainda menores, nos primeiros 06 (seis) meses de contrato de trabalho.

Quais os riscos da utilização dos pisos salariais reduzidos sem o devido cadastro no REPIS?

Se a empresa praticar os pisos reduzidos do REPIS sem a obtenção do obrigatório Certificado de Adesão, estará sujeita ao pagamento da multa convencional prevista na cláusula 53ª da CCT 2020/2021 e passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como, a qualquer momento, seus empregados poderão ingressar na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais e seus reflexos.

Como fazer a adesão ao REPIS?

É muito simples, basta cadastrar a empresa no link disponível logo abaixo, preencher e protocolar o requerimento no sistema SindOnLine, atender aos requisitos exigidos e aguardar o deferimento do pedido e a conseqüente emissão da autorização.

Como saber se sua empresa é MEI, ME ou EPP?

Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação a seguir:

MEI -R$ 81.000,00 (faturamento anual até oitenta e um mil reais)
ME
– R$ 360.000,00 (faturamento anual até trezentos e sessenta mil reais)
EPP – R$ 4.800.000,00 (faturamento anual acima de trezentos e sessenta mil reais até quatro milhões e oitocentos mil reais)
Não é necessário o enquadramento da empresa no Simples Nacional.

Quais os riscos da utilização dos pisos salariais reduzidos sem o devido cadastro no REPIS?

Se a empresa praticar os pisos reduzidos do REPIS sem a obtenção do obrigatório Certificado de Adesão, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como, a qualquer momento, seus empregados poderão ingressar na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais e seus reflexos.

Obs.: Os pisos salariais especiais referentes ao REPIS estão disponíveis na Convenção Coletiva.

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