Autorização de Trabalho em Feriados
O que é a Autorização de Trabalho em Feriados?
É um tratamento diferenciado voltado as empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Sorocaba, devidamente implantado pela Convenção Coletiva 2011/2012 e mantida pelas Convenções posteriores, em observância aos ditames da Lei Federal nº 10.101/2000, que em seu artigo 6-A que permitiu o trabalho nos feriados dos empregados nas empresas pertencentes ao comércio, mediante autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho e desde que observadas as legislações pertinentes. Importante ressaltar que o trabalho não será permitido em nenhuma hipótese nos feriados dos dias 25 de dezembro (natal) e 01º de janeiro (confraternização universal).
As empresas que não utilizam a mão de obra de seus funcionários nos feriados estão isentas dessa exigência?
Sim, as empresas que não trabalham nos feriados estão isentar dessa exigência. Entretanto, as empresas que solicitarem a autorização poderão exigir o trabalho de seus funcionários nos feriados, inclusive, o feriado do dia 01º de maio (dia do trabalhador). Com o deferimento do pedido, as empresas terão segurança jurídica, não estando sujeitas ao pagamento da multa convencional prevista no instrumento coletivo, além de eventuais autuações da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como fazer a adesão?
É muito simples, basta cadastrar a empresa no link disponível logo abaixo, atender aos requisitos exigidos, preencher e protocolar o requerimento através do
SindOnLine. Após isso, a empresa deverá aguardar o deferimento do pedido com a consequente emissão da autorização.
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