Tabela para cálculo da Contribuição Sindical

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical

Vigência a partir de 01 de Janeiro de 2026.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do artigo 580 da CLT).


VALOR BASE: R$ 564,17
# Classe de Capital Social (em R$) Alíquota
%
Parcela a Adicionar
(R$)
De A
1 0,01 a 42.312,75 Contr. Mínima 338,50
2 42.312,76 a 84.625,50 0,80% -
3 84.625,51 a 846.255,00 0,20% 507,75
4 846.255,01 a 84.625.500,00 0,10% 1.354,01
5 84.625.500,01 a 451.336.000,00 0,02% 69.054,41
6 451.336.000,01 em diante Contr. Máxima 159.321,61

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NOTAS:

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2026 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais;
  2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 049/2025;
  5. Data de recolhimento:
    • Empregadores: 31.JAN.2026;
    • Autônomos: 28.FEV.2026;
    • Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeriam às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;


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