Tabela para cálculo da Contribuição Sindical

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical

Vigência a partir de 01 de Janeiro de 2024.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do artigo 580 da CLT).


Valor do capital social (em R$) Base de cálculo Parcela a adicionar (em R$)
de R$ 0,01 a R$ 38.838,00Contribuição Mínima310,7
de R$ 38.838,01 a R$ 77.676,000,80%-
de R$ 77.676,01 a R$ 776.760,000,20% R$ 466,06
de R$ 776.760,01 a R$ 77.676.000,000,10% R$ 1242,82
de R$ 77.676.000,01 a R$ 414.272.000,000,020% R$ 63383,62
de R$ 414.272.000,01 em dianteContribuição Máxima R$ 146238,02

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NOTAS:

1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;

5. Data de Recolhimento:

- Empregadores: 31/01/2024;
- Autônomos: 28/02/2024;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

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