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Tabela para cálculo da Contribuição Sindical
Vigência a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do artigo 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 564,17
#
Classe de Capital Social (em R$)
Alíquota
%
Parcela a Adicionar
(R$)
De
A
1
0,01
a
42.312,75
Contr. Mínima
338,50
2
42.312,76
a
84.625,50
0,80%
-
3
84.625,51
a
846.255,00
0,20%
507,75
4
846.255,01
a
84.625.500,00
0,10%
1.354,01
5
84.625.500,01
a
451.336.000,00
0,02%
69.054,41
6
451.336.000,01
em diante
Contr. Máxima
159.321,61
CLIQUE AQUI PARA CALCULAR
NOTAS:
O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2026 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais;
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a
Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 049/2025
;
Data de recolhimento:
Empregadores: 31.JAN.2026;
Autônomos: 28.FEV.2026;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeriam às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Para o acesso a íntegra da tabela
clique aqui.
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