Tabela para cálculo da Contribuição Sindical
Vigência a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital
arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do artigo 580 da CLT).
Valor do capital social (em R$) |
Base de cálculo |
Parcela a adicionar (em R$) |
de R$ 0,01 a R$ 38.838,00 | Contribuição Mínima | 310,7 |
de R$ 38.838,01 a R$ 77.676,00 | 0,80% | - |
de R$ 77.676,01 a R$ 776.760,00 | 0,20% | R$ 466,06 |
de R$ 776.760,01 a R$ 77.676.000,00 | 0,10% | R$ 1242,82 |
de R$ 77.676.000,01 a R$ 414.272.000,00 | 0,020% | R$ 63383,62 |
de R$ 414.272.000,01 em diante | Contribuição Máxima | R$ 146238,02 |
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NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC
de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale
a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00,
poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580
§ 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição
Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação
dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º
da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
5. Data de Recolhimento:
- Empregadores: 31/01/2024;
- Autônomos: 28/02/2024;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na
ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
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