Tabela para cálculo da Contribuição Sindical
Vigência a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital
arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do artigo 580 da CLT).
Valor do capital social (em R$) |
Base de cálculo |
Parcela a adicionar (em R$) |
de R$ 0,01 a R$ 40.278,75 | Contribuição Mínima | R$ 322,23 |
de R$ 40.278,76 a R$ 80.557,50 | 0,80% | - |
de R$ 80.557,51 a R$ 805.575,00 | 0,20% | R$ 483,34 |
de R$ 805.575,01 a R$ 80.557.500,00 | 0,10% | R$ 1.288,92 |
de R$ 80.557.500,01 a R$ 429.640.000,00 | 0,020% | R$ 60.911,14 |
de R$ 429.640.000,01 em diante | Contribuição Máxima | R$ 151.662,92 |
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NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC de 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 322,23 (trezentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), o que equivale a R$ 26,85 (vinte e seis e oitenta e cinco centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000.01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,12, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024.
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2025;
- Autônomos: 28.FEV.2025;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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