De autoria do vereador João Donizeti
Silvestre (PSDB), a Lei 11.988 estabelece a referida obrigatoriedade para
estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a mil metros quadrados
A
instalação de fraldários passa a ser obrigatória em shopping centers,
restaurantes e estabelecimentos similares instalados em Sorocaba com área igual
ou superior a mil metros quadrados e que apresentem grande fluxo de pessoas. É
o que estabelece a Lei 11.988, de 17 de maio de 2019, de autoria do vereador
João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada na edição de segunda-feira, 20, do
Jornal do Município.
A norma define como fraldário o ambiente
reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de um lavatório e de
equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições
suficientes para a realização higiênica e segura de troca de fraldas, tanto de
crianças como de pessoas com deficiência, de acordo com a regulamentação.
Os fraldários, de acordo com a lei de João
Donizeti, deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros,
e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando houver a
possibilidade de instalação de fraldário no local, o mesmo deverá contar com,
no mínimo, duas cabines contendo vaso sanitário para crianças. Quando não
houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros
feminino e masculino.
Os estabelecimentos abrangidos pela norma
terão prazo de seis meses para cumpri-la, sob pena de advertência e, se
desatendida, incorrerão em multa de R$ 10 mil, que será cobrada em dobro em
caso de reincidência. A cada reincidência, será aplicada multa correspondente à
reincidência anterior, acrescida de 20% sobre o seu valor.
De acordo com a nova norma, entende-se por
reincidência a nova infração, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo
infrator, dentro do prazo de um mês, contado da data em que se tornar
definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à primeira infração. Os
valores das multas serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) do IBGE.
Fonte: http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/sitecamara/noticias/vernoticia?codigoNoticia=18621