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Publicada lei que prevê construção ou adaptação de fraldários em estabelecimentos comerciais


28/05/2019



De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.988 estabelece a referida obrigatoriedade para estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a mil metros quadrados


A instalação de fraldários passa a ser obrigatória em shopping centers, restaurantes e estabelecimentos similares instalados em Sorocaba com área igual ou superior a mil metros quadrados e que apresentem grande fluxo de pessoas. É o que estabelece a Lei 11.988, de 17 de maio de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada na edição de segunda-feira, 20, do Jornal do Município.


 A norma define como fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de um lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura de troca de fraldas, tanto de crianças como de pessoas com deficiência, de acordo com a regulamentação.


 Os fraldários, de acordo com a lei de João Donizeti, deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando houver a possibilidade de instalação de fraldário no local, o mesmo deverá contar com, no mínimo, duas cabines contendo vaso sanitário para crianças. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.


 Os estabelecimentos abrangidos pela norma terão prazo de seis meses para cumpri-la, sob pena de advertência e, se desatendida, incorrerão em multa de R$ 10 mil, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. A cada reincidência, será aplicada multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% sobre o seu valor.


  De acordo com a nova norma, entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de um mês, contado da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à primeira infração. Os valores das multas serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE.         

 

Fonte: http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/sitecamara/noticias/vernoticia?codigoNoticia=18621




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