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INFORMATIVO - O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NAS ELEIÇÕES 2024


02/10/2024



Tendo em vista a proximidade das eleiçõesque ocorrerão em todo o país, no dia 06 de outubro de 2024, seguem os principais questionamentos acerca o assunto:

O dia da eleição é considerado feriado?

A condição de feriado nacional para o dia da eleição tem como base o art. 380 da lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). Essa lei, entretanto, é de uma época em que as eleições tinham um dia exato para acontecer e, dependendo do ano, a data poderia coincidir com um dia útil. Atualmente, de acordo com os artigos 28 e 77 da Constituição Federale artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/97), as eleições devem acontecer sempre no primeiro domingo de outubro.

 

Essa interpretação, de que o dia da eleição não é feriado, também ganha força com a Lei nº 662/49, que determina as datas dos feriados nacionais. De acordo com essa Lei não existem feriados determinados para o período das eleições.

 

Dessa forma, o dia da eleição, apesar de sua importância democrática, não é considerado feriado nacional.

 

É permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista.Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar.

Portanto, os empregadores devem proporcionar condições para que seus funcionários possam exercer seu direito ao voto, sob penaincorrer à penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral.



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