Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, voltou ao centro das discussões a necessidade de observância das normas coletivas para o trabalho em feriados no comércio.
A norma reforça o disposto na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados nas atividades do comércio depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
Para as empresas representadas pelo Sincomercio Sorocaba, é importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente contempla regras específicas para o funcionamento do comércio em feriados. Contudo, a utilização de mão de obra nessas datas deve observar as condições, requisitos e procedimentos previstos no instrumento coletivo aplicável.
Por essa razão, é fundamental que as empresas se programem com antecedência e verifiquem previamente quais obrigações devem ser cumpridas para o trabalho em feriados, inclusive quanto à obtenção de certificados, adesões, comunicações e demais exigências previstas nas normas coletivas.
A adoção dessas medidas contribui para maior segurança jurídica das operações e para o adequado cumprimento das disposições convencionais, evitando transtornos e contratempos próximos às datas em que se pretende utilizar mão de obra.
Diante desse cenário, recomenda-se que os empresários revisem suas programações com antecedência e, sempre que houver dúvidas, busquem orientação junto ao Sincomercio Sorocaba.
O Sincomercio Sorocaba permanece à disposição para prestar esclarecimentos e orientar as empresas representadas quanto aos procedimentos necessários para o trabalho em feriados.