É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico.
O entendimento foi aplicado recentemente pela Justiça do Trabalho de São Paulo
ao determinar a reintegração de um trabalhador.
Segunda a decisão do TRT 2ª Região deve ser
aplicado, neste caso, o entendimento da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, pois, a dispensa ocorreu em um momento no qual o
profissional mais precisava de ajuda, atingindo sua honra, dignidade e a
autoestima, sendo “discriminatória a
dispensa de portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito”.
Além do retorno ao emprego e do pagamento de todas as verbas
que seriam devidas desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, a
empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.
Neste sentido, o Sincomércio
ALERTA aos seus representados
sobre a importância na elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional, de acordo com a legislação
vigente. A partir dele, a empresa pode analisar a aptidão física e psicológica
do funcionário para que ele possa desenvolver suas atividades.
Além disso, é importante destacar que o documento é
imprescindível para a empresa se resguardar acerca de eventuais demandas
judiciais relacionadas ao estado de saúde do funcionário.
Se
restarem dúvidas o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará
esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento
personalizado, cuja solicitação e/ou agendamento poderão ser feitos através do
telefone (15) 2101-6373 ou pelo e-mail: contato@sincomerciosorocaba.com.br
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/dependente-quimico-demitido-reintegrado-trabalho