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Decisão judicial determina que dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho


27/01/2020



É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento foi aplicado recentemente pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a reintegração de um trabalhador.

Segunda a decisão do TRT 2ª Região deve ser aplicado, neste caso, o entendimento da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, pois, a dispensa ocorreu em um momento no qual o profissional mais precisava de ajuda, atingindo sua honra, dignidade e a autoestima, sendo “discriminatória a dispensa de portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

Além do retorno ao emprego e do pagamento de todas as verbas que seriam devidas desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.

Neste sentido, o Sincomércio ALERTA aos seus representados sobre a importância na elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional, de acordo com a legislação vigente. A partir dele, a empresa pode analisar a aptidão física e psicológica do funcionário para que ele possa desenvolver suas atividades.

Além disso, é importante destacar que o documento é imprescindível para a empresa se resguardar acerca de eventuais demandas judiciais relacionadas ao estado de saúde do funcionário.

Se restarem dúvidas o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento personalizado, cuja solicitação e/ou agendamento poderão ser feitos através do telefone (15) 2101-6373 ou pelo e-mail: contato@sincomerciosorocaba.com.br

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-14/dependente-quimico-demitido-reintegrado-trabalho



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