Em virtude dos frequentes eventos de exposição irregular de
dados pessoais e desvio de finalidade das informações disponibilizadas por
clientes e usuários, fez-se necessária, a elaboração de um dispositivo
normativo que regulamentasse a forma com que as empresas devem utilizar,
armazenar e prover os dados dos clientes e usuários.
Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD (Lei nº 13.709/18) regulamenta
o tratamento que é dado às informações pessoais colhidas por parte das empresas,
especialmente na internet, via formulários. A partir de Agosto de 2020, todas
as empresas do país deverão estar em concordância com essas regras.
Visando coibir práticas costumeiras pelas
empresas, a Lei determinou a proibição de vendas de dados e informações de
contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing sem a
autorização específica do titular para este fim, por exemplo.
A Agência
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD, teve sua criação
vetada. Ficará, por enquanto, a cargo dos juízes em interpretar o que é coerente
de acordo com a lei. Caso não exista nova regulamentação, demorarão anos
para que os Tribunais Superiores decidam sobre o tema.
Portanto, a fim de resguardar as
empresas de eventuais penalidades, o Sincomércio ALERTA aos seus representados
sobre a importância nas adequações de utilização dos dados/informações pessoais
de seus clientes, além da necessidade de
consentimento expresso do titular para seu armazenamento.
Se
restarem dúvidas o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará
esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento
personalizado, cuja solicitação e/ou agendamento poderão ser feitos através do telefone
(15) 2101-6373 ou pelo e-mail: contato@sincomerciosorocaba.com.br
Confira a legislação na
íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm