COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE SOROCABA
Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba vem à público informar que foi publicada na data de 01 de abril de 2.020
a Medida Provisória n. º 936 que instituiu o “Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e Renda”.
Referida
MP visa flexibilizar regras trabalhistas, que
poderão ser pactuadas em acordo individual entre empregador e empregado nos
casos que os salários sejam menores do que R$ 3.117,00 e maiores do que R$
12.202,12 (para empregado com curso superior), e em instrumento coletivo para
os empregados que recebem salários entre essa faixa.
Estão
previstos pela referida medida a redução proporcional de jornada de trabalho e
salário e a suspensão do contrato de trabalho tendo o empregado direito ao
recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A
redução da jornada poderá ser negociada, sendo enviada a proposta para o
empregado com antecedência mínima de 02 dias corridos, por até 90 dias nos
seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%, mediante concessão de período de
estabilidade ao empregado durante a vigência do acordo e, posteriormente, por
período equivalente (por exemplo, se a suspensão ou redução de jornada for
acordada por 60 dias, o empregado terá mais 60 dias de estabilidade após a
retomada das atividades).
Os
empregados que firmarem os referidos acordos de redução terão direito a receber
valor proporcional ao seguro desemprego, custeado pelo Governo Federal, nos
seguintes termos:
25%
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25% do seguro
desemprego
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50%
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50% do seguro
desemprego
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70%
|
70% do seguro
desemprego
|
No caso
de suspensão do contrato de trabalho, poderá ser acordado por até 60 dias,
sendo enviada a proposta para o empregado com antecedência mínima de 02 dias
corridos. O empregado com contrato
suspenso nesta modalidade terá direito a acesso a 100% do seguro
desemprego. As empresas que tenham
receita bruta anual maior de R$ 4.8 milhões deverão pagar uma ajuda
compensatória de 30% do salário do empregado e este terá acesso a 70% do seguro
desemprego. Ao empregado será concedido período de estabilidade durante a
vigência do acordo e, posteriormente, por período equivalente.
A forma
para adesão será divulgada por ato do Ministério da Economia nos próximos dias.
Para um quadro explicativo, acesse
esse link: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/PROGRAMA_EMERGENCIAL_DE_MANUTENCAO_DO_EMPREGO_E_DA_RENDA.pdf
Acesse a Medida Provisória nº. 936 na
íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
Sorocaba, 2 de abril de 2020.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA