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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


02/04/2020



COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba vem à público informar que foi publicada na data de 01 de abril de 2.020 a Medida Provisória n. º 936 que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda”.

 

Referida MP visa flexibilizar regras trabalhistas, que poderão ser pactuadas em acordo individual entre empregador e empregado nos casos que os salários sejam menores do que R$ 3.117,00 e maiores do que R$ 12.202,12 (para empregado com curso superior), e em instrumento coletivo para os empregados que recebem salários entre essa faixa.

 

Estão previstos pela referida medida a redução proporcional de jornada de trabalho e salário e a suspensão do contrato de trabalho tendo o empregado direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

 

A redução da jornada poderá ser negociada, sendo enviada a proposta para o empregado com antecedência mínima de 02 dias corridos, por até 90 dias nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%, mediante concessão de período de estabilidade ao empregado durante a vigência do acordo e, posteriormente, por período equivalente (por exemplo, se a suspensão ou redução de jornada for acordada por 60 dias, o empregado terá mais 60 dias de estabilidade após a retomada das atividades).

 

Os empregados que firmarem os referidos acordos de redução terão direito a receber valor proporcional ao seguro desemprego, custeado pelo Governo Federal, nos seguintes termos:

 

25%

25% do seguro desemprego

50%

50% do seguro desemprego

70%

70% do seguro desemprego

 

 

No caso de suspensão do contrato de trabalho, poderá ser acordado por até 60 dias, sendo enviada a proposta para o empregado com antecedência mínima de 02 dias corridos.  O empregado com contrato suspenso nesta modalidade terá direito a acesso a 100% do seguro desemprego.  As empresas que tenham receita bruta anual maior de R$ 4.8 milhões deverão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e este terá acesso a 70% do seguro desemprego. Ao empregado será concedido período de estabilidade durante a vigência do acordo e, posteriormente, por período equivalente.

 

A forma para adesão será divulgada por ato do Ministério da Economia nos próximos dias.

 

Para um quadro explicativo, acesse esse link: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/PROGRAMA_EMERGENCIAL_DE_MANUTENCAO_DO_EMPREGO_E_DA_RENDA.pdf

 

Acesse a Medida Provisória nº. 936 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

 

 

Sorocaba, 2 de abril de 2020.

 


 

 

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA



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