O
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba vem à público INFORMAR
que foi publicado nesta terça-feira (14/07) o decreto nº 10.422/20 do governo
federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida
Provisória nº 936.
De
acordo com o decreto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para
mais 30 (trinta) dias, enquanto a suspensão de contrato pode prorrogar por mais
60 (sessenta) dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120
(cento e vinte) dias, contando os prazos inicialmente previstos na Medida
Provisória.
Ainda
restou estabelecido que os períodos de redução proporcional de jornada e
salário - de 25%, 50% ou 70% - ou de suspensão do contrato de trabalho
utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos
limites máximos de 120 (cento e vinte) dias. Com isso, os acordos que já
tiverem sido encerrados poderão ser refeitos por empregadores e funcionários.
O
texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser
realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde
que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não se
exceda o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
No
mais, para o caso de trabalhadores intermitentes, ficou determinado o pagamento
do benefício de R$ 600 (originalmente destinado a empregados informais) por
mais 01 (um) mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por 03 (três)
meses.
Finalmente,
se restarem dúvidas o Sincomercio Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria
econômica que representa em atendimento realizado exclusivamente através de
nossos canais de comunicação.
Acesse o
Decreto nº 10.422/20 na íntegra: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/Decreto_10422_13_julho_2020.pdf