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Governo publica decreto que prorroga suspensão temporária de contrato e redução de jornada e salário


14/07/2020



O Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba vem à público INFORMAR que foi publicado nesta terça-feira (14/07) o decreto nº 10.422/20 do governo federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória nº 936.

De acordo com o decreto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 (trinta) dias, enquanto a suspensão de contrato pode prorrogar por mais 60 (sessenta) dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 (cento e vinte) dias, contando os prazos inicialmente previstos na Medida Provisória.

Ainda restou estabelecido que os períodos de redução proporcional de jornada e salário - de 25%, 50% ou 70% - ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 (cento e vinte) dias. Com isso, os acordos que já tiverem sido encerrados poderão ser refeitos por empregadores e funcionários.

O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não se exceda o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

No mais, para o caso de trabalhadores intermitentes, ficou determinado o pagamento do benefício de R$ 600 (originalmente destinado a empregados informais) por mais 01 (um) mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por 03 (três) meses.

            Finalmente, se restarem dúvidas o Sincomercio Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de comunicação.

Acesse o Decreto nº 10.422/20 na íntegra: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/Decreto_10422_13_julho_2020.pdf



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