A Receita
Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam
omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em
especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em
decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois)
exercícios consecutivos.
O Ato
Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da
Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio
tributário do contribuinte.
As próximas
ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei,
DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
Como identificar as omissões:
O
contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações
no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação
Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às
obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação
Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias
previdenciárias.