O Governo
editou duas novas Medidas Provisórias nº 1.045 e nº 1.046, que permitem,
novamente, redução da jornada de trabalho, a suspensão temporária dos contratos
de trabalho, além de outras medidas trabalhistas. Com o objetivo de preservar o
emprego e a renda, semelhante a permissão realizada em 2020 através da MP nº
936/2020, o governo pretende, com esta nova regulamentação, reduzir o impacto
social da pandemia de coronavírus.
Este
programa é exclusivo para os trabalhadores que possuam vínculo de emprego com
carteira assinada e tem o intuito de auxiliar na preservação destes empregos.
De acordo
com a MP nº 1.046 poderão ser adotadas
pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias a contar da publicação da
medida provisória, tais medidas: adotar o regime de teletrabalho; antecipar as
férias individuais; conceder férias coletivas; realizar o aproveitamento e
antecipação de feriados; instituir banco de horas; permitir a suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferir o
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; entre outras.
Para conferir
as Medidas Provisórias na íntegra acesse:
MP
nº 1.045
MP
nº 1.046
Se restarem
dúvidas sobre o alcance, a abrangência da referida Medida Provisória ou
assuntos conexos, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará
esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento
personalizado através dos nossos canais de comunicação online.