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Governo edita novas MPs que permitem a redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho


04/05/2021



O Governo editou duas novas Medidas Provisórias nº 1.045 e nº 1.046, que permitem, novamente, redução da jornada de trabalho, a suspensão temporária dos contratos de trabalho, além de outras medidas trabalhistas. Com o objetivo de preservar o emprego e a renda, semelhante a permissão realizada em 2020 através da MP nº 936/2020, o governo pretende, com esta nova regulamentação, reduzir o impacto social da pandemia de coronavírus.

Este programa é exclusivo para os trabalhadores que possuam vínculo de emprego com carteira assinada e tem o intuito de auxiliar na preservação destes empregos.

De acordo com a MP nº 1.046  poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias a contar da publicação da medida provisória, tais medidas: adotar o regime de teletrabalho; antecipar as férias individuais; conceder férias coletivas; realizar o aproveitamento e antecipação de feriados; instituir banco de horas; permitir a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferir o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; entre outras.

Para conferir as Medidas Provisórias na íntegra acesse:

MP nº 1.045

MP nº 1.046

Se restarem dúvidas sobre o alcance, a abrangência da referida Medida Provisória ou assuntos conexos, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento personalizado através dos nossos canais de comunicação online.



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