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Gestantes vacinadas podem voltar hoje ao trabalho presencial


10/03/2022



De acordo com a Lei sancionada nesta quinta-feira (10/03), as gestantes que estão com o esquema vacinal completo podem retornar ao trabalho presencial, desde que enquadradas em uma das hipóteses legais que autorizam o retorno, sendo elas:

 

I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo.

 

Nos casos em que a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, não haverá qualquer restrição dos seus direitos, podendo retornar às atividades presenciais mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

Os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar o retorno presencial, uma vez que as gestantes, mesmo com a cobertura vacinal, ainda são grupo de risco para COVID-19. Em razão disto, é necessário analisar a situação com cautela, sempre priorizando a saúde da gestante e, nos casos em que for possível, manter o trabalho remoto.

 

Lembrando que as empresas devem cumprir rigorosamente com todas as medidas preventivas para o enfrentamento do COVID-19, como forma de diminuir riscos no ambiente de trabalho e garantir a segurança de todos os empregados.

Clique aqui para conferir a Lei nº 14.311/22 na íntegra.



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