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MP acrescenta regras sobre o Teletrabalho e disciplina a concessão do auxílio-alimentação.


20/04/2022



Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022 dispondo sobre o pagamento do auxílio-alimentação e sobre novas regras do teletrabalho, os quais ganharam força durante a pandemia principalmente pela necessidade do distanciamento social.

 

Nos termos da MP, o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências da empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado, não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

 

Com relação ao empregado submetido ao regime de teletrabalho, o mesmo poderá prestar serviços por jornada, produção ou tarefa. Há a possibilidade de adoção de modelo híbrido pelas empresas ou prevalência de trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

 

Importante destacar, em relação à jornada, deve-se respeitar a legislação trabalhista com intervalo de almoço e hora extra, caso necessário. Agora se a jornada for por produtividade, o próprio trabalhador ganha liberdade, desde que cumprindo suas demandas, para decidir em qual período trabalhar.

 

Em que pese tais alterações nos contratos de trabalho, o empregador ainda continua responsável por suas obrigações fiscais/trabalhistas. Sempre é bom lembrar que as partes de um contrato de trabalho têm inteira liberdade de fixar as regras da relação de trabalho, desde que atendidas todas as normas legais, inclusive, os instrumentos coletivos de trabalho.

 

Confira outras novidades da MP acessando o documento na, clicando aqui. .



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