Foi
publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.116/2022 que
institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e o Projeto Nacional de
Incentivo à Contratação de Aprendizes e o Decreto nº 11.061/2022, que alterou o
Decreto nº 9.579/2018, que regulamenta a contratação de aprendizes.
O Programa
Emprega+ Mulheres e Jovens tem por objetivo promover a inserção e manutenção
das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de
trabalho, implementando medidas específicas, tais como:
➡Apoio à parentalidade na primeira
infância;
➡Flexibilização do regime de trabalho
para apoio à parentalidade;
➡ Qualificação de mulheres em áreas
estratégicas para ascensão profissional;
➡ Apoio ao retorno ao trabalho das
mulheres após encerrada a licença maternidade;
➡ Reconhecimento de boas práticas na
promoção da empregabilidade das mulheres;
➡Modernização das regras de
aprendizagem profissional previstas na CLT, estabelecendo mecanismos que
possibilitem o aumento de vagas nos estabelecimentos;
➡ Aumentar a empregabilidade de jovens
e,
➡ Aumentar a efetividade da inclusão
de adolescentes e jovens vulneráveis no mundo do trabalho.
A maioria
das alterações promovidas entrou em vigor na data de publicação (05/05),
embora, ainda seja necessária a votação da MP nas duas casas legislativas no
prazo de 60 dias, prorrogáveis, por igual período. Independente da votação, as
empresas já podem se utilizar das medidas previstas, da forma que melhor
atender aos interesses do seu negócio.
Confira as
novidades da Medida Provisória acessando o documento na íntegra, clicando
aqui.