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Sancionado o programa Emprega+ Mulheres


30/09/2022



Entrou em vigor o Programa Emprega+ Mulheres (Lei 14.457/2022), sancionado pelo governo federal, destinado a fomentar a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

 

Fruto de Medida Provisória do Governo Federal, a nova lei cria iniciativas como o pagamento do reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho e o apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.

 

Os homens com crianças foram incluídos, juntamente com as mulheres, no regime de flexibilização de jornada laboral decorrente do programa. Ainda ampliou a idade máxima da criança – para fins de reembolso-creche – para cinco anos e onze meses. Robusteceu a regulamentação do teletrabalho e trabalho em regime híbrido e em regimes especiais em apoio à parentalidade.

 

A nova lei flexibiliza o usufruto da prorrogação da licença-maternidade – os sessenta dias após os 120 dias -, estabelecendo a possibilidade de suspender o contrato de trabalho do homem empregado para apoiar o retorno ao trabalho da esposa ou companheira.

 

Para maiores informações, consulte a Lei na íntegra, clicando aqui.



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