Entrou em
vigor o Programa Emprega+ Mulheres (Lei 14.457/2022), sancionado pelo governo
federal, destinado a fomentar a inserção e manutenção de mulheres no mercado de
trabalho.
Fruto de
Medida Provisória do Governo Federal, a nova lei cria iniciativas como o
pagamento do reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho e o apoio
ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.
Os homens
com crianças foram incluídos, juntamente com as mulheres, no regime de
flexibilização de jornada laboral decorrente do programa. Ainda ampliou a idade
máxima da criança – para fins de reembolso-creche – para cinco anos e onze
meses. Robusteceu a regulamentação do teletrabalho e trabalho em regime híbrido
e em regimes especiais em apoio à parentalidade.
A nova lei
flexibiliza o usufruto da prorrogação da licença-maternidade – os sessenta dias
após os 120 dias -, estabelecendo a possibilidade de suspender o contrato de
trabalho do homem empregado para apoiar o retorno ao trabalho da esposa ou
companheira.
Para maiores
informações, consulte a Lei na íntegra, clicando
aqui.