Tendo em vista
a proximidade do segundo turno das eleições que ocorrerão em todo o país, no
dia 30 de outubro de 2022, seguem os principais questionamentos acerca o
assunto:
O dia da
eleição é considerado feriado?
A condição
de feriado nacional para o dia da eleição tem como base o art. 380 da lei nº
4.737/65 (Código Eleitoral). Essa lei, entretanto, é de uma época em que as
eleições tinham um dia exato para acontecer e, dependendo do ano, a data
poderia coincidir com um dia útil. Atualmente, de acordo com os artigos 28 e 77
da Constituição Federal e artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/97), as
eleições devem acontecer sempre no primeiro domingo de outubro.
Essa
interpretação, de que o dia da eleição não é feriado, também ganha força com a
lei nº 662/49, que determina as datas dos feriados nacionais. De acordo com
essa lei não existem feriados determinados para o período das eleições.
Dessa forma
já não é necessário que o dia da votação seja feriado e como tal não mais se
considera.
É permitido
o funcionamento do comércio no dia de eleição?
Sim. O
Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e
funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em
convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve
proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever
de votar. Aquele que impedir ou dificultar o exercício do voto estará sujeito à
penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral.
Portanto, o
dia de eleição não caracteriza feriado, devendo ser observado pelo empregador
condições para que os funcionários possam exercer o direito de voto, para que
não incorra no crime eleitoral.