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Eleições 2022 - Funcionamento do Comércio e Questões Trabalhistas


06/10/2022



Tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições que ocorrerão em todo o país, no dia 30 de outubro de 2022, seguem os principais questionamentos acerca o assunto:

 

O dia da eleição é considerado feriado?

 

A condição de feriado nacional para o dia da eleição tem como base o art. 380 da lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). Essa lei, entretanto, é de uma época em que as eleições tinham um dia exato para acontecer e, dependendo do ano, a data poderia coincidir com um dia útil. Atualmente, de acordo com os artigos 28 e 77 da Constituição Federal e artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/97), as eleições devem acontecer sempre no primeiro domingo de outubro.

 

Essa interpretação, de que o dia da eleição não é feriado, também ganha força com a lei nº 662/49, que determina as datas dos feriados nacionais. De acordo com essa lei não existem feriados determinados para o período das eleições.

 

Dessa forma já não é necessário que o dia da votação seja feriado e como tal não mais se considera.

 

É permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição?

 

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar. Aquele que impedir ou dificultar o exercício do voto estará sujeito à penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral.

 

Portanto, o dia de eleição não caracteriza feriado, devendo ser observado pelo empregador condições para que os funcionários possam exercer o direito de voto, para que não incorra no crime eleitoral.



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