Em votação unânime, Plenário Virtual, o Supremo Tribunal
Federal – STF entendeu que a licença-maternidade e o salário maternidade
começam a contar, para o gozo de ambos, a partir da alta hospitalar da mãe ou
do recém-nascido. Esta medida se estende para os casos mais graves onde a
internação da mãe e do recém-nascido ultrapassar duas semanas
O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães
que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a
mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela
Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que
antecede o parto e a data de nascimento do bebê.
O entendimento da Suprema Corte foi de que, sem a ampliação,
a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba
sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de
proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.