A partir de 1º de julho, próximo, começará a viger as novas normas estabelecidas no convênio de cooperação técnica firmado entre o Banco Central do Brasil, Secretaria de Direito Econômico – SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
O convênio originou o compromisso que acaba com a exclusividade das máquinas de cartões em geral, instaladas pelas empresas credenciadas no varejo.
Em suma, o empresário que atualmente utiliza 2 (duas) ou mais máquinas, para receber pagamentos em seu estabelecimento, poderá utilizar apenas uma, podendo devolver as demais.
Atualmente, as empresas credenciadas praticam taxas que variam de 3% a 10%, taxas essas arcadas pelos lojistas.
Destarte, certamente a tendência é que com a implantação dos termos do convênio, a partir do próximo dia 1º, aumente a concorrência entre as empresas credenciadas, que deverão oferecer melhores condições de funcionamento, bem como taxas mais atraentes ao oferecerem suas máquinas.
Ademais, com o fim da exclusividade e crescimento de competitividade, poderão surgir novas empresas credenciadas no mercado, a fim de que ofereçam os mesmos serviços, melhorando e disponibilizando cada vez mais opções ao comerciante, como é o caso da recém criada GETNET.
Por fim, importante destacar que, com o fim da exclusividade, findará juntamente os chamados “contratos de operação verticalizada”, ou seja, a vinculação de uma empresa credenciada com uma única bandeira.
Dessa forma, será possível a realização aberta de relações comerciais de captura, transmissão, processamento e liquidação de transação com multibandeiras.
Maiores esclarecimentos:
- Marcelo Alvarez Correa – OAB/SP 215.644, tel. (11) 3254-1729,
e-mail: macorrea@fecomercio.com.br.
- Janaina Mesquita Lourenço de Souza - OAB/SP 172.052, tel. (11) 3254-1726,
e-mail: jmlourenco@fecomercio.com.br.
Fonte: Fecomércio