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A PARTIR DO DIA 01/12 O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO PODERÁ SE ESTENDER ATÉ AS 22:00


29/11/2013



Comunicado aos comerciantes, comerciários e à população em geral.

Aproximando-se os festejos de Natal e Ano Novo e na ocorrência de boatos e informações deliberadamente incorretas, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba esclarece o que se segue:

Até o momento, a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014 não foi celebrada. Embora já tenham sido realizadas nove reuniões para as tratativas, não foi atingido o consenso. A intransigência do Sr. Ruy Queiroz Amorim no trato dos interesses coletivos impede que o instrumento seja celebrado. Bravatas, ameaças, interferências indevidas e a falta de clareza nos objetivos vêm tumultuando as negociações, postergando a sua finalização e causando desconforto e intranqüilidade aos comerciantes e comerciários. Os primeiros, sem a necessária tranqüilidade para que possam fazer o planejamento das suas atividades e os seus empregados, impedidos de conhecer (e receber) o almejado reajuste salarial a tempo e de acordo com as suas aspirações.

Neste caso, como reza a cláusula 54 da CCT 2012/2013, ainda em vigor, todas as demais cláusulas permanecem em vigor até que nova Convenção Coletiva seja celebrada. Tal fato já foi formalmente notificado por esta Entidade Sindical à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Sorocaba, no dia 12 de novembro de 2013.

Cumpre destacar que a cláusula de nº 37 da referida norma, em seu inciso III, estabelece que o horário de trabalho no comércio, no município de Sorocaba, será “das 8:00 as 22:00, de 1º a 30 de dezembro”. Nos sábados, ainda segundo a CCT em vigor, o horário de trabalho acordado é das 08:00 as 18:00h. Até a celebração de nova norma, este é o horário estabelecido e acordado para o trabalho dos comerciários.

No instrumento de Convenção Coletiva não há distinção entre lojas estabelecidas nas vias públicas e aquelas instaladas no interior de shopping centers, galerias e similares. A única ressalva refere-se ” às atividades do comércio cuja permissão para o trabalho se rege pelo art. 7º do Decreto Federal nº 27.048/49, que regulamentou a Lei Federal 605/49 e legislação municipal pertinente.”

Diante do impasse e no interesse da população em geral, o Sincomércio alerta que os estabelecimentos comerciais localizados em Sorocaba NÃO poderão ser impedidos de funcionar no horário estabelecido sob a alegação de que ”não houve acordo”.

Atitudes intimidatórias e de má fé serão de responsabilidade de seus autores e mandantes, que deverão responder pelos eventuais prejuízos causados. Se ocorrerem, as tentativas de obstrução ao funcionamento do comércio deverão ser coibidas com os meios necessários para a manutenção da segurança, do conforto e da liberdade dos consumidores, comerciários e empresários do comércio. Nos excessos, deverá ser requisitado o uso complementar de força policial para que se assegure a manutenção da ordem, da liberdade e dos bons costumes.

Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba


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