Decreto nº 8.264/2014 - Lei nº 12.741/2012 - Discriminação dos tributos na nota fiscal
Informamos que o prazo de 12 meses para as empresas se adequarem
aos termos do Decreto nº 8.264 de 2014, e da Lei nº 12.741 de 2012, conhecida
como Imposto na Nota Fiscal, que dispões sobre as medidas de esclarecimento ao
consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços
encerrou no dia 31 de dezembro de 2014.
Como se nota, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, as empresas
que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na
operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços,
serão penalizadas com base nas infrações definidas pelo Código de Defesa do
Consumidor, onde prevê pena de detenção e aplicação de multa.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao
consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes
os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do
Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas
nos termos do referido regime. Já, para o Microempreendedor Individual (MEI), a
legislação faculta prestar essas informações.
Fonte: Assessoria Técnica da Fecomercio SP.