EXAME MÉDICO
DEMISSIONAL DEVE SER REALIZADO EM ATÉ 10 DIAS DO TÉRMINO DO CONTRATO
O Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora
(NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente
realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo
o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo
o Quadro I da NR-4.
Anteriormente, a NR determinava que o exame médico
demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação.
Lembre-se, porém, que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 477 da
CLT, revogando a exigência de homologação na rescisão do contrato. Assim, a
alteração ora ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do
art. 477 da CLT.
(Portaria MTb nº 1.031/2018 - DOU 1 de 10.12.2018)
Fonte: Editorial IOB