A lei que proíbe o uso de embalagens
de isopor em restaurantes, bares e similares em Sorocaba foi publicada no dia
27 de março de 2019, no Jornal do Município. Segundo divulgado pela Câmara
Municipal, além destes, a medida também é válida para barracas e vendedores
ambulantes.
Os comerciantes devem substituir copos
e embalagens de isopor por produtos de origem biodegradável ou reciclável, a
partir de 1º de novembro de 2019, conforme a Lei nº 11.927.
Caso seja descumprida, haverá como
penalidade advertência na primeira autuação. A partir da segunda autuação,
multa no valor de 50 Unidades Ficais do Estado de São Paulo (Ufesp) – o que
significa R$ 1326,50, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2019 é de R$
26,53.
A partir da terceira autuação, esse
valor será cobrado em dobro e assim sucessivamente, garantindo-se ampla defesa
aos acusados da infração. A publicação da lei pode ser conferida na página 9 do Jornal do Município.
Fonte: https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/publicada-lei-que-proibe-o-uso-de-embalagens-de-isopor-em-sorocaba/