Começou a valer no dia 10 de setembro
de 2018 a lei 11.788, que permite aos estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços de Sorocaba o funcionamento de segunda-feira a domingo,
inclusive aos feriados, das 8 às 22 horas, sem prejuízo da legislação
trabalhista em vigor. Datada de 6 de setembro, a lei foi publicada na edição de
segunda-feira (10/09/2018) do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. Os
sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados no Comércio se manifestaram
favoravelmente à lei.
O funcionamento previsto para o
comércio e os serviços deve seguir a legislação trabalhista, notadamente a lei
federal 12.790, de 14 de março de 2013, que regulamenta a profissão de
comerciário, e a lei 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que
trata do trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como os acordos e
convenções coletivas vigentes.
Para o presidente do Sindicato do
Comércio Varejista, Fernando Soranz, a lei 11.788 “democratizou o horário do
funcionamento do comércio em geral como um todo.” Isso porque, antes da lei o
comércio do Centro e de avenidas tinha a tradição de funcionar até 18h,
enquanto os shoppings vão até 22h. A nova lei uniformiza o horário. O resultado
é bom para o comércio, na sua avaliação, também porque não obriga abrir das 8h às
22h, mas faculta (permite) essa possibilidade.
Além disso, Soranz fica na expectativa
de que a lei poderá resultar em ampliação de vagas a longo prazo no comércio:
“Na medida que permite um horário de funcionamento do comercio mais amplo é
natural que acabe gerando mais vagas.” Calcula que esse efeito não deverá ser
imediato, em razão da atual crise econômica brasileira, mas acredita que quando
a crise passar esse benefício se concretizará a longo prazo.
Soranz trabalha com a estimativa de
que no município de Sorocaba há 10.800 estabelecimentos do comércio varejista,
que empregam cerca de 34 mil a 35 mil comerciários.
Fonte: https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/lei-muda-horario-do-comercio-em-sorocaba/