Empregadores do
grupo 3 terão 90 dias, a partir de 10 de abril, para que possam se organizar e
enviar os dados
O eSocial está na segunda fase da entrega das obrigações para o grupo 3 do
eSocial, integrado por micros e pequenas empresas do Simples Nacional,
empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e
entidades sem fins lucrativos. Desde 10 de abril, este grupo é obrigado a
enviar os dados dos trabalhadores registrados no regime CLT e seus vínculos
empregatícios, bem como de pessoas que prestam serviços à organização, como
autônomos, estagiários e sócio-administrador. O procedimento também pode ser
feito pelo sistema Web Service (WS).
Nesta fase, devem ser entregues os eventos não periódicos, aqueles
relacionados a direitos e obrigações trabalhistas sem uma data fixa para
ocorrer. Ainda assim, o prazo de envio desses eventos respeita as regras que
asseguram os direitos dos trabalhadores. Dessa forma, a admissão de um
funcionário, por exemplo, precisa ser registrada no dia anterior ao início de
suas atividades.
A Receita Federal informa que os empregadores do grupo 3 terão 90 dias,
a partir de 10 de abril, para que possam se organizar e enviar os dados
solicitados de forma compassada e efetiva.
É importante que as empresas fiquem atentas ao modo como preencher os eventos dessa fase.
Lista de eventos não periódicos
S-2190 – Admissão de trabalhador – registro
preliminar
Enviar um dia antes do início da prestação do serviço. O envio é opcional. Deve
ser utilizado na impossibilidade de se preencher todos os dados de admissão (evento
S-2200) no dia anterior ao início das atividades do funcionário. Assim, é
necessário informar apenas o CPF do trabalhador, data de nascimento e de
contratação.
S-2200 – Cadastramento inicial e admissão / Ingresso
de Trabalhador
Enviar um dia antes do início da prestação do serviço ou até o dia 7 do mês
seguinte, caso o empregador já tenha feito o registro preliminar.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do
trabalhador
Enviar antes do fechamento da folha de pagamento ou até o dia 7 do mês seguinte
ao mês de referência. É o evento para alteração de dados como endereço,
documentação pessoal, contato, etc. do trabalhador com ou sem vínculo com a
empresa.
S-2206 – Alteração de contrato de trabalho
Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência ou até o envio dos
eventos mensais da folha de pagamento. Esse evento registra mudanças em:
remuneração, periodicidade do pagamento, duração do contrato, local de
trabalho, jornada, entre outros.
S-2230 – Afastamento temporário
Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao afastamento. Este evento registra a data
exata de afastamentos por quaisquer motivos, como férias, licença-maternidade,
acidente de trabalho, atestados médicos, além de eventuais prorrogações. Em
relação à acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença não relacionada ao
trabalhado que resulte em afastamento entre 3 e 15 dias: enviar até o dia 7 do
mês seguinte da ocorrência. Se for por período superior a 15 dias, informar até
o 16º dia dessa ocorrência ou até o dia 7 do mês subsequente, o que ocorrer
primeiro. Lembrando que esses acidentes devem ser informados no evento S-2210
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, registrar
de imediato.
S-2250 – Aviso-prévio
Enviar em até 10 dias de sua comunicação. Esse evento deve ser encaminhado no
caso de aviso prévio trabalhado e para cancelamento do já concedido. No caso de
aviso indenizado, deve ser informada no evento S-2299.
S-2260 –
Convocação para trabalho intermitente
Enviar até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador intermitente.
Deve ser registrada cada convocação dessa pessoa que irá prestar o serviço.
S-2298 – Reintegração
Enviar até o dia 7 do mês seguinte à reintegração. Esse evento registra a
integração ao trabalho que restabelece um vínculo de emprego, anulando o
desligamento. No caso de reintegração por determinação judicial, deve ser
informado o número do processo judicial.
S-2299 – Desligamento
Enviar as informações deste evento em até 10 dias após a data do desligamento.
S-2300 –
Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário – início
Enviar até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência, desde que não
ultrapasse a data do envio da remuneração (S-1200). Nesse evento devem ser
informados os dados cadastrais dos trabalhadores que não têm vínculo
empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, autônomos, estagiários
e diretores não empregados.
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego /
estatutário – alteração contratual
Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, desde que não
ultrapasse a data do envio do fechamento de eventos periódicos (S-1299). Essas
alterações são relativas apenas ao contrato de trabalho. As alterações de dados
pessoais, devem ser feitas no S-2205, conforme ocorre com trabalhadores com vínculo
empregatício.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego /
estatutário – término
Enviar a informação de encerramento do contrato até o dia 7 do mês seguinte ao
término da prestação de serviço, desde que não ultrapasse a data do envio do
fechamento de eventos periódicos (S-1299).