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Empresas do Simples Nacional estão na segunda fase do eSocial e devem registrar dados dos funcionários


08/05/2019



Nesta fase, devem ser entregues os eventos não periódicos, aqueles sem uma data fixa para ocorrer



Empregadores do grupo 3 terão 90 dias, a partir de 10 de abril, para que possam se organizar e enviar os dados

O eSocial está na segunda fase da entrega das obrigações para o grupo 3 do eSocial, integrado por micros e pequenas empresas do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Desde 10 de abril, este grupo é obrigado a enviar os dados dos trabalhadores registrados no regime CLT e seus vínculos empregatícios, bem como de pessoas que prestam serviços à organização, como autônomos, estagiários e sócio-administrador. O procedimento também pode ser feito pelo sistema Web Service (WS).


Nesta fase, devem ser entregues os eventos não periódicos, aqueles relacionados a direitos e obrigações trabalhistas sem uma data fixa para ocorrer. Ainda assim, o prazo de envio desses eventos respeita as regras que asseguram os direitos dos trabalhadores. Dessa forma, a admissão de um funcionário, por exemplo, precisa ser registrada no dia anterior ao início de suas atividades.


 


A Receita Federal informa que os empregadores do grupo 3 terão 90 dias, a partir de 10 de abril, para que possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.


É importante que as empresas fiquem atentas ao modo como preencher os eventos dessa fase.


Lista de eventos não periódicos


S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar
Enviar um dia antes do início da prestação do serviço. O envio é opcional. Deve ser utilizado na impossibilidade de se preencher todos os dados de admissão (evento S-2200) no dia anterior ao início das atividades do funcionário. Assim, é necessário informar apenas o CPF do trabalhador, data de nascimento e de contratação.


S-2200 – Cadastramento inicial e admissão / Ingresso de Trabalhador
Enviar um dia antes do início da prestação do serviço ou até o dia 7 do mês seguinte, caso o empregador já tenha feito o registro preliminar.


S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador
Enviar antes do fechamento da folha de pagamento ou até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. É o evento para alteração de dados como endereço, documentação pessoal, contato, etc. do trabalhador com ou sem vínculo com a empresa.


S-2206 – Alteração de contrato de trabalho
Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais da folha de pagamento. Esse evento registra mudanças em: remuneração, periodicidade do pagamento, duração do contrato, local de trabalho, jornada, entre outros.


S-2230 – Afastamento temporário
Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao afastamento. Este evento registra a data exata de afastamentos por quaisquer motivos, como férias, licença-maternidade, acidente de trabalho, atestados médicos, além de eventuais prorrogações. Em relação à acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença não relacionada ao trabalhado que resulte em afastamento entre 3 e 15 dias: enviar até o dia 7 do mês seguinte da ocorrência. Se for por período superior a 15 dias, informar até o 16º dia dessa ocorrência ou até o dia 7 do mês subsequente, o que ocorrer primeiro. Lembrando que esses acidentes devem ser informados no evento S-2210 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, registrar de imediato.


S-2250 – Aviso-prévio
Enviar em até 10 dias de sua comunicação. Esse evento deve ser encaminhado no caso de aviso prévio trabalhado e para cancelamento do já concedido. No caso de aviso indenizado, deve ser informada no evento S-2299. 

S-2260 – Convocação para trabalho intermitente
Enviar até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador intermitente. Deve ser registrada cada convocação dessa pessoa que irá prestar o serviço.


S-2298 – Reintegração
Enviar até o dia 7 do mês seguinte à reintegração. Esse evento registra a integração ao trabalho que restabelece um vínculo de emprego, anulando o desligamento. No caso de reintegração por determinação judicial, deve ser informado o número do processo judicial.


S-2299 – Desligamento
Enviar as informações deste evento em até 10 dias após a data do desligamento.

S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário – início 
Enviar até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio da remuneração (S-1200). Nesse evento devem ser informados os dados cadastrais dos trabalhadores que não têm vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, autônomos, estagiários e diretores não empregados.


S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário – alteração contratual
Enviar até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, desde que não ultrapasse a data do envio do fechamento de eventos periódicos (S-1299). Essas alterações são relativas apenas ao contrato de trabalho. As alterações de dados pessoais, devem ser feitas no S-2205, conforme ocorre com trabalhadores com vínculo empregatício.


S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego / estatutário – término 
Enviar a informação de encerramento do contrato até o dia 7 do mês seguinte ao término da prestação de serviço, desde que não ultrapasse a data do envio do fechamento de eventos periódicos (S-1299).



Fonte: http://www.fecomercio.com.br/noticia/empresas-do-simples-nacional-estao-na-segunda-fase-do-esocial-e-devem-registrar-dados-dos-funcionarios



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