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FIQUE ATENTO! CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA É SÓ UMA.


28/12/2010



Até 31 de janeiro de 2011 sua empresa deve pagar a Contribuição Sindical Obrigatória, conforme os artigos 578 a 591 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT).

É com essa contribuição que o seu Sindicato e a Fecomercio representam você junto ao governo, a órgãos públicos e nas negociações coletivas.

É com ela que eles também defendem os seus direitos e lutam por grandes conquistas para você.

Por isso, preste muita atenção para realizar o pagamento. Porque nesta época do ano, instituições fantasmas enviam boletos bancários com curto prazo de validade, cobrando taxas indevidas como a "Contribuição Empresarial da Acesp - Associação Comercial do Estado de São Paulo" ou a "Contribuição Associativa do Sindicato Nacional Comercial".

Por isso, se você tiver dúvidas oriente-se com o seu sindicato, ou acesse www.fecomercio.com.br/arrecadacao

Fonte: Fecomercio



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