Informamos que foi sancionada pelo Governador
do Estado de São Paulo a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, proibindo o fornecimento
de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.
De acordo com a lei, os estabelecimentos
proibidos de fornecer os canudos plásticos aos seus clientes são: hotéis,
restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos
musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Alertamos que a lei estadual determina a
substituição do canudo plástico por canudos de papel reciclável, material
comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes
hermeticamente fechados feitos do mesmo material, e qualquer estabelecimento
comercial poderá ser fiscalizado e autuado.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa
de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo –
UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.
A lei está em vigor desde a data de sua
publicação, ocorrida no dia 12/07/19.
fonte: FECOMERCIO SP