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Proibição do fornecimento de canudos plásticos no Estado de São Paulo


05/08/2019



Informamos que foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, proibindo o fornecimento de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, os estabelecimentos proibidos de fornecer os canudos plásticos aos seus clientes são: hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Alertamos que a lei estadual determina a substituição do canudo plástico por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material, e qualquer estabelecimento comercial poderá ser fiscalizado e autuado.

O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.

A lei está em vigor desde a data de sua publicação, ocorrida no dia 12/07/19.

fonte: FECOMERCIO SP



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