Conforme
estabelecido na Cláusula
41ª. da Convenção Coletiva em vigor, é facultada abertura das
empresas do Comércio Varejista de
Sorocaba em todos os dias no período de
1º à 30 de dezembro no horário das 08h00 às 22h00.
O
Comércio não funcionará nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro conforme a referida cláusula III, alínea B.