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Coronavírus: Prorrogação do pagamento do Simples Nacional


19/03/2020



PUBLICADA PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba INFORMA aos seus associados e representados que em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Com essa providência, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

 

Período de apuração

Prazo original

Prazo prorrogado

Março/2020

20.04.2020

20.10.2020

Abril/2020

20.05.2020

20.11.2020

Maio/2020

22.06.2020

21.12.2020

 

Atente-se, porém, que foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20.03.2020. Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um Ato Declaratório Executivo, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da referida Resolução.

 

Se restarem dúvidas o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de comunicação:

Site: http://www.sincomerciosorocaba.com.br

WhatsApp: (15) 9 9785-5445 / (15) 9 8108-1500 (exclusivamente texto)

E-mail: plantao@sincomerciosorocaba.com.br

 

Confira a Resolução na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1

 

Fonte: Editorial IOB



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