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PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
O Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba INFORMA aos seus associados e representados que em função dos impactos causados pela pandemia do
Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº 152/2020,
que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional,
bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de
contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
Com essa providência, os
tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do
DAS
para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
Período de apuração
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Prazo original
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Prazo prorrogado
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Março/2020
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20.04.2020
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20.10.2020
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Abril/2020
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20.05.2020
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20.11.2020
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Maio/2020
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22.06.2020
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21.12.2020
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Atente-se, porém, que foi mantido prazo de
recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento
permanece em 20.03.2020. Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
um Ato Declaratório Executivo, da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos
contribuintes para cumprimento dos efeitos da referida Resolução.
Se
restarem dúvidas o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará
esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento realizado
exclusivamente através de nossos canais de comunicação:
Site: http://www.sincomerciosorocaba.com.br
WhatsApp: (15) 9 9785-5445 / (15) 9 8108-1500 (exclusivamente texto)
E-mail: plantao@sincomerciosorocaba.com.br
Confira a Resolução na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1
Fonte: Editorial
IOB