COMUNICADO
ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA
Programa Emergencial de
Suporte a Empregos.
O
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba vem à público informar que foi publicada na data de 03 de abril de 2.020
a Medida Provisória n. º 944 que instituiu o “Programa Emergencial de Suporte a
Empregos”.
Referida
MP se destina a realização de operações de crédito com empresários, sociedades
empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com
a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados, com aporte de
R$ 34 bilhões pelo Governo Federal.
O citado
programa é destinado a empresas com receita bruta anual superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019,
sendo estimado um fôlego para um total de 1,4 milhões de empresas diversas com
cerca de 12 milhões de empregados.
Nela
está prevista a possibilidade de crédito que abrange toda a folha de pagamento
da empresa, pelo período de dois meses, limitado ao valor de até duas vezes o
salário-mínimo por empregado.
As
obrigações das empresas em relação a referida Medida Provisória são:
Fornecer
informações verídicas;
Não
utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus
empregados; e
Não
rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no
período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o
sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Em breve
serão divulgadas as instituições financeiras participantes e a forma de adesão,
podendo ser formalizada operações até o dia 30 de junho de 2.020.
Como
vantagens o programa oferece:
Taxa
de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, sem a cobrança de spread;
Prazo
de trinta e seis meses para o pagamento; e
Carência
de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse
período.
O
Sincomercio de Sorocaba leva a seus representados um resumo de todas as medidas
tomadas pelo governo, que pode ser acessado através do link: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/Medidas_Governamentais_COVID-19.pdf
Sorocaba, 04 de abril de 2020.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
SOROCABA