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MP 944 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos


04/04/2020




COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA


Programa Emergencial de Suporte a Empregos.


 


O Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba vem à público informar que foi publicada na data de 03 de abril de 2.020 a Medida Provisória n. º 944 que instituiu o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”.


 


Referida MP se destina a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados, com aporte de R$ 34 bilhões pelo Governo Federal.


 


O citado programa é destinado a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, sendo estimado um fôlego para um total de 1,4 milhões de empresas diversas com cerca de 12 milhões de empregados.


 


Nela está prevista a possibilidade de crédito que abrange toda a folha de pagamento da empresa, pelo período de dois meses, limitado ao valor de até duas vezes o salário-mínimo por empregado.


 


As obrigações das empresas em relação a referida Medida Provisória são:


 


  • Fornecer informações verídicas;

  • Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e

  • Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.


 


Em breve serão divulgadas as instituições financeiras participantes e a forma de adesão, podendo ser formalizada operações até o dia 30 de junho de 2.020. 


 


Como vantagens o programa oferece:


 


  • Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, sem a cobrança de spread;

  • Prazo de trinta e seis meses para o pagamento; e

  • Carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.


 


O Sincomercio de Sorocaba leva a seus representados um resumo de todas as medidas tomadas pelo governo, que pode ser acessado através do link: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/Medidas_Governamentais_COVID-19.pdf


 


Sorocaba, 04 de abril de 2020.


 


SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA







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