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Governo publica portaria permitindo recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias


16/07/2020




Nesta última terça-feira (14/07) o governo federal publicou a Portaria nº 16.655/20 que permite às empresas dispensarem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem em menos de 90 dias depois.

 

Com a portaria, fica afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de dispensa sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.

 

A regra tem validade durante o período de estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro.

 

Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer aos mesmos termos do contrato anterior. Porém, a recontratação também poderá ocorrer em termos diversos ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em instrumento decorrente de negociação coletiva.

 

A medida visa facilitar a readmissão de funcionários em um momento de alta de demissões, principalmente na categoria do comércio varejista.

 

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, o Sincomercio Sorocaba encontra-se à disposição em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de comunicação.


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