Nesta última
terça-feira (14/07) o governo federal publicou a Portaria nº 16.655/20 que
permite às empresas dispensarem um funcionário sem justa causa e depois o
recontratarem em menos de 90 dias depois.
Com a
portaria, fica afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do
Trabalho que estabelece que, em um processo de dispensa sem justa causa, a
empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.
A regra tem
validade durante o período de estado
de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para
vigorar até 31 de dezembro.
Segundo a
portaria, a recontratação deve obedecer aos mesmos termos do contrato anterior.
Porém, a recontratação também poderá ocorrer em termos diversos ao contrato
original de trabalho, desde que haja essa previsão em instrumento decorrente de
negociação coletiva.
A medida visa facilitar
a readmissão de funcionários em um momento de alta de demissões, principalmente
na categoria do comércio varejista.
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disposição em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de
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