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MP 927/2020: Saiba o que mudou com a perda da sua validade


23/07/2020



A Medida Provisória nº 927/20 editada pelo governo federal perdeu a validade neste último domingo (19/7). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Conforme estabelece a Constituição Federal, a MP devia ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.

Sendo assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, permanecerão válidos para todos os efeitos legais.

Confira o que mudou com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Recolhimento Diferenciado do FGTS

- Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento do FGTS deve ser realizado dentro dos prazos normais.

Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36

- Fica vedado, aos estabelecimentos de saúde, mediante acordos individuais, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 x 36, estabelecer: prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, o Sincomercio Sorocaba encontra-se à disposição em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de comunicação:

  (15) 99785 5445 / (15) 981081500 (exclusivamente texto) 

 
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