Com
a entrada em vigor do Decreto nº 10.410/2020 as empresas que utilizam os CNAEs
no cadastro da Tabela de Estabelecimentos (S-1005) devem promover a retificação
dos CNAEs encerrados para um vigente.
O
CNAE determina a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código
que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo empresário e é
utilizado por diversos órgãos da administração pública.
A
alteração promovida pelo Decreto envolve os cálculos da folha de pagamento, uma
vez que o grau de risco da atividade preponderante da empresa é vinculado ao
CNAE e é declarado na GFIP, eSocial e demais obrigações acessórias.
Além
disso, através do enquadramento da atividade é determinada a alíquota GIL/RAT
utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos
trabalhadores na folha de pagamento.
Portanto,
se a empresa que teve o CNAE excluído não promover a devida alteração por outro
válido, cessando a vigência do anterior, poderá sofrer prejuízos para realizar
o encerramento da folha de pagamento no eSocial, a partir deste mês.
Confira
os CNAEs excluídos a partir de julho 2020:
Para
conferir o Decreto na íntegra, acesse: DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020
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