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eSocial: Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes


27/07/2020



Com a entrada em vigor do Decreto nº 10.410/2020 as empresas que utilizam os CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimentos (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um vigente.

 

O CNAE determina a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo empresário e é utilizado por diversos órgãos da administração pública.

 

A alteração promovida pelo Decreto envolve os cálculos da folha de pagamento, uma vez que o grau de risco da atividade preponderante da empresa é vinculado ao CNAE e é declarado na GFIP, eSocial e demais obrigações acessórias.

 

Além disso, através do enquadramento da atividade é determinada a alíquota GIL/RAT utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores na folha de pagamento.

 

Portanto, se a empresa que teve o CNAE excluído não promover a devida alteração por outro válido, cessando a vigência do anterior, poderá sofrer prejuízos para realizar o encerramento da folha de pagamento no eSocial, a partir deste mês.

 

Confira os CNAEs excluídos a partir de julho 2020:

             

 

Para conferir o Decreto na íntegra, acesse: DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos, o Sincomercio Sorocaba encontra-se à disposição em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de comunicação:

 

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