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Empresas devem enviar dados até 30 de setembro para pagamento de abono salarial


13/08/2020



            O Ministério da Economia divulgou uma nota informando que os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados, têm até o dia 30 de setembro deste ano para prestar ou corrigir os dados.


            Caso a empresa permaneça inerte, os trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao exercício 2020, a que têm direito.


            Importante ressaltar que as informações devem ser prestadas através do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS). Além disso, os dados transmitidos não possuem valor legal e não serão considerados para fins de habilitação ao abono salarial.


            Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, através da plataforma: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.


            Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia via e-mail: ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.



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