O presidente
Jair Bolsonaro editou um novo decreto ontem (24) à tarde prorrogando mais uma
vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de
trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19. A medida foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Confira aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108
Em julho, um decreto anterior estendia o
programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias. A proposta
altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional
de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e
pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos.
Redução de jornada e salário
Pago aos
trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a
uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse
demitido.
No caso de
redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício
emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas
podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus
funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício
é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador
teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o
trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício
corresponderá a 50% do valor do seguro-desemprego ao que teria direito, se
tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$
1.813,03 por mês.
Suspensão do contrato de trabalho
No caso de
suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$
4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro-desemprego a que
teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago
pelo governo será 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda
compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o
dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia
informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado
em R$ 51,3 bilhões.
Desde o
início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo
de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em
troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.