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Governo de SP dispensa pagamento do DARE para abertura de Novas Empresas na JUCESP


26/08/2020



O Governador João Doria anunciou nesta segunda-feira 24/08/2020 que o Estado de São Paulo, por meio da Junta Comercial, suspendeu a cobrança de tarifa para abertura de novas empresas. 

 

Vale lembrar que essa dispensa se refere a DARE recolhida, que virá com o valor zerado a partir 25/08/2020, por 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.  

 

Os valores do custeio operacional do Escritório Regional de Sorocaba continuam sendo os mesmos, conforme tabela disponível no site: www.jucespsorocaba.com.br/precos/ para TODOS OS ATOS, da mesma forma que é válido para as baixas que a Lei da Liberdade Econômica também dispensou o pagamento da DARE. 

 

O objetivo é impulsionar ainda mais o empreendedorismo e estimular a economia, atenuando os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do coronavírus. 

 

A suspensão da cobrança vale para empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa. 

 

A iniciativa do Estado é contribuir, principalmente, com as pessoas que mais sofreram o desemprego provocado pela pandemia, mas encontraram alternativas e se reinventaram no mercado abrindo seus próprios negócios. As micro e pequenas empresas contribuem de forma decisiva para a geração de emprego e renda em São Paulo e vão gerar novas oportunidades para empreendimentos futuros. 



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