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COMUNICADO: Assinatura de aditamento da Convenção Coletiva de 2018/2019 e assinatura da nova Convenção Coletiva de 2020/2021


02/09/2020



COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA

 

Assinatura de aditamento da Convenção Coletiva de 2018/2019 e assinatura da nova Convenção Coletiva de 2020/2021

 

Tendo em vista as inúmeras consultas dirigidas a este sindicato, necessário se faz ESCLARECER o quanto segue:

 

O aditivo da convenção coletiva de 2018/2019 dispõe exclusivamente da adequação dos pisos salariais nela constante, no percentual de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento), a viger a partir de 31 de agosto de 2020 não gerando o direito de recebimento pelo empregado ativo ou dispensado de qualquer diferença salarial à título retroativo.

 

Sendo assim, a empresa que antecipou qualquer valor a título de reajuste salarial não esta obrigada a aplicar o percentual negociado nos respectivos salários, desde que observados os pisos estabelecidos no instrumento coletivo.

 

Com relação à Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021, tendo em vista o período de pandemia e conhecida crise econômica, foi negociado reajuste salarial pelo INPC acumulado de setembro de 2019 até agosto de 2020, APENAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 (para pagamento na folha de fevereiro do mesmo ano).

 

As diferenças dos meses de setembro a dezembro de 2020 poderão ser pagas em até 04 (quatro) parcelas, com as folhas de pagamento dos meses de competência de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, na forma de abono indenizatório.

 

É importante salientar, ainda, que as referidas diferenças serão devidas apenas aos empregados que estiverem ativos em janeiro de 2021, conforme cláusula livremente negociada.

 

Finalmente, recomendamos aos nossos representados e associados à leitura integral do Aditivo e Convenção Coletiva. Além disso, disponibilizamos um material exclusivo com as dúvidas frequentes sobre os termos negociados, ambos disponíveis no site: www.sincomerciosorocaba.com.br.

 

Informamos que para ter conhecimento de todo material, é necessário realizar um cadastro prévio diretamente no site, após a finalização os documentos na íntegra serão enviados ao e-mail cadastrado.

 

No mais, se restarem dúvidas o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento realizado exclusivamente através de nossos canais de comunicação:

Telefone: (15) 2101 6373

WhatsApp: (15) 99785 5445 / (15) 981081500 (exclusivamente texto)

E-mail: plantao@sincomerciosorocaba.com.br

 

 

Sorocaba, 02 de setembro de 2020.

 

FERNANDO SORANZ

SIND. DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA



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