A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, que
estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais
vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos
impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19.
Como condição para a adesão, o
débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021. Além
disso, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em
consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Para tal finalidade, no caso de
pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a
redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o
início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão),
em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na
forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
Já para as pessoas físicas,
considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer
percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de
março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à
soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
Diante disso, o contribuinte
interessado na negociação deverá prestar informações perante PGFN demonstrando
esses impactos financeiros sofridos. Essas informações serão comparadas com as
demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para
fins de avaliação da capacidade de pagamento.
A modalidade permite que a entrada,
referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em
até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
- parcelado em até 72 meses para
pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores
de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da
dívida;
- parcelado em até 133 meses para
pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno
porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades
cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n.
13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de
multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da
dívida.
Para a transação envolvendo débitos
previdenciários, a quantidade máxima de prestações permanece sendo 60 parcelas
devido as limitações constitucionais.
O prazo para adesão terá início em
01 de março de 2021 podendo ser realizada exclusivamente por meio de proposta
direcionada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao
portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado até às 19 horas de
30 de junho de 2021.