O presidente
Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151/2021 que garante
à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da
pandemia de covid-19.
A lei
estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a
trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
A empregada
ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por
meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Para
conferir a lei na íntegra, clique aqui.
Se restarem
dúvidas sobre o alcance, a abrangência da referida legislação ou assuntos
conexos, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos
à categoria econômica que representa em atendimento personalizado através dos
nossos canais de comunicação online.