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Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial


14/05/2021



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151/2021 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19.

A lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Para conferir a lei na íntegra, clique aqui.

Se restarem dúvidas sobre o alcance, a abrangência da referida legislação ou assuntos conexos, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento personalizado através dos nossos canais de comunicação online.



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