A partir desta terça-feira (17), a Prefeitura de Sorocaba
através do Decreto nº 26.335/2021 permitiu que estabelecimentos
comerciais e serviços de todos os setores econômicos não tenham mais limite de
horário e nem de capacidade de ocupação de público.
Ainda, de acordo com o decreto o uso de máscara permanece
obrigatório e devem ser respeitadas todas as medidas e protocolos expedidos
pelas autoridades de saúde, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas,
bem como medidas específicas para evitar aglomerações.
Também serão liberados os eventos sociais, culturais e as
feiras corporativas com controle de público. Continuam proibidos apenas shows
com público em pé, pistas de dança e torcida em estádios de futebol, que devem
ser autorizados em 1º de novembro, de acordo com o Plano São Paulo, do Governo
Estadual.
Em casos de constatação de desrespeito às normas municipais
de combate ao Coronavírus (COVID-19), inclusive, se comprovada a realização de
eventos e festas clandestinas, os infratores serão submetidos a penalidades.