O Ministério
da Saúde publicou nesta terça-feira (25/01) Portaria diminuindo de 15 para 10
dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo
coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto diz
ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias, caso o
funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR
ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.
A redução
para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador
esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a
melhora dos sintomas respiratórios.
As novas
regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção
prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual
diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o
empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para
evitar aglomerações.
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