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PORTARIA ALTERA REGRAS PARA AFASTAMENTO DO TRABALHO


26/01/2022



O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (25/01) Portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra.



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