A Receita
Federal prorrogou na última sexta-feira (21/01) o prazo para regularização de
pendências no Simples Nacional. Agora, interessados podem pagar os débitos até
31 de março, mas o período de adesão permanece até 31 de janeiro.
Para
empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do
último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham
decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
A
solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa
deverá declarar que não apresenta nenhuma situação impeditiva à opção pelo
Simples Nacional prevista na legislação.
A Receita
lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo
Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que,
enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá
regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional
liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.