No que tange
ao Comércio Varejista de Sorocaba os dias de carnaval não são considerados
feriados.
A Legislação
Federal não elencou as festividades de carnaval como feriado nacional,
portanto, fica a cargo dos Estados e Municípios determinarem seus feriados e
pontos facultativos.
Na cidade de Sorocaba, o período compreendido de
28 de fevereiro a 2 de março, é considerado ponto facultativo. Dessa forma, o
comércio poderá funcionar normalmente sem a necessidade de autorização prévia
ou celebração de acordo coletivo para essa finalidade.