O ministro
do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a
Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as
empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa
nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em
meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
De acordo
com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela
ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não
haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a
declaração em meio digital.
A portaria
determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o
documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua
obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas
informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o
empregador tenha que emitir o documento em papel.
O PPP
eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a
judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da
implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que
atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda
das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a
fiscalização.
Fonte:
Editorial IOB