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Código de Defesa do Empreendedor é sancionado e traz modernização e desburocratização ao setor empresarial.


02/05/2022



No último dia 12 de abril foi sancionada a Lei Estadual nº 17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo que, entrando em vigor em 90 dias, permitirá um ambiente regulatório amigável e com mais liberdade econômica para as atividades produtivas, uma vez que reduz a interferência do poder Público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização de certos processos ao empresariado.

 

O texto ainda estabelece que autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, com fixação obrigatória no interior dos estabelecimentos, poderão estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização.

 

Confira, a seguir, as principais mudanças instituídas:

 

Simplificação dos processos de abertura e encerramento das empresas.

Criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas

Simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos(as) empreendedores(as) e facilitar a fiscalização.

Simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

 

A iniciativa busca alterar a forma de a máquina pública estadual se relacionar com o setor empresarial, evitar excessos estatais e limitar a interferência na atividade econômica privada, possibilitando que o empresariado paulista passe a ter, no Estado, um parceiro e facilitador da atividade econômica.

 

Para acessar o código do empreendedor na íntegra acesse nosso site, clique aqui.

 

Se restarem dúvidas sobre o tema ou assuntos conexos, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à categoria econômica que representa em atendimento personalizado através dos nossos canais de comunicação online. 



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