No último dia 12 de abril foi sancionada a Lei Estadual nº
17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo
que, entrando em vigor em 90 dias, permitirá um ambiente regulatório amigável e
com mais liberdade econômica para as atividades produtivas, uma vez que reduz a
interferência do poder Público na economia ao trazer clareza de informações e
desburocratização de certos processos ao empresariado.
O texto ainda estabelece que autorizações, alvarás de
funcionamento e outras declarações estaduais, com fixação obrigatória no
interior dos estabelecimentos, poderão estar dispostas em ambiente digital com
amplo acesso público e de fácil visualização.
Confira, a seguir, as principais mudanças instituídas:
➡ Simplificação dos processos de abertura e encerramento
das empresas.
➡ Criação de um sistema digital para a obtenção simplificada
dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento,
modificação e extinção de empresas
➡ Simplificação do sistema tributário para diminuir o custo
operacional dos(as) empreendedores(as) e facilitar a fiscalização.
➡ Simplificação do cumprimento das obrigações tributárias
acessórias.
A iniciativa busca alterar a forma de a máquina pública
estadual se relacionar com o setor empresarial, evitar excessos estatais e
limitar a interferência na atividade econômica privada, possibilitando que o
empresariado paulista passe a ter, no Estado, um parceiro e facilitador da
atividade econômica.
Para acessar o código do empreendedor na íntegra acesse
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Se restarem dúvidas sobre o tema ou assuntos conexos, o
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba prestará esclarecimentos à
categoria econômica que representa em atendimento personalizado através dos
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