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Lei altera o vencimento do FGTS, inclui penalidade pela falta de anotação na CTPS e faz alterações na CLT.


26/08/2022



Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/08), a  Lei nº 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e a formulação de pequenos negócios. A lei altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.

 

Estabelece, ainda, a previsão de elevadas multas por inobservância do empregador quanto a anotações obrigatórias na CTPS. Trata-se da sanção da MP 1.107/2022, sem vetos.

 

A alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão. Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento.

 

A nova lei também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Leis nº 8.212/1991, 11.196/2005, 8.036/1990, 13.636/2018, 14.118/2021 e revoga dispositivos da Lei nº 8.213/1991.

 

Para conferir a legislação na íntegra, clique aqui.



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