Foi
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/08), a Lei nº 14.438/2022, que dispõe sobre medidas
de estímulo ao empreendedorismo popular e a formulação de pequenos negócios. A
lei altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
Estabelece,
ainda, a previsão de elevadas multas por inobservância do empregador quanto a
anotações obrigatórias na CTPS. Trata-se da sanção da MP 1.107/2022, sem vetos.
A alteração
da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao
recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data,
simplificando a gestão. Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas
incidentes sobre a folha de pagamento.
A nova lei
também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para
Empreendedores (SIM Digital), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
as Leis nº 8.212/1991, 11.196/2005, 8.036/1990, 13.636/2018, 14.118/2021 e
revoga dispositivos da Lei nº 8.213/1991.
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