Publicada a
Portaria MTP nº 2.965/2022 que disciplina os procedimentos de operacionalização
dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade.
A Portaria
detalha os critérios a serem utilizados pelo INSS e os serviços
médico-periciais extraordinários relativos à revisão dos benefícios. Estabelece
ainda que o INSS deverá prestar todo suporte técnico e administrativo para
convocação dos segurados, bem como fornecer a estrutura de atendimento adequado
para realização das perícias médicas extraordinárias em dias úteis e não úteis.
Posteriormente,
será publicado ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da
Secretaria de Previdência que estabelecerá a operacionalização da abertura de
agendas médico- periciais extraordinárias e a operacionalização dos serviços
médico periciais extraordinários.
Para
conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.