Notícias

Decreto Estadual permite parcelamento do ICMS das vendas do comércio varejista realizadas em dezembro/22


20/12/2022



Foi publicado no último sábado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), o Decreto Estadual n° 67.357, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas em dezembro de 2022.

 

Os contribuintes que optarem pelo recolhimento no formato parcelado do imposto, serão dispensados do recolhimento dos juros e multas, e deverão se atentar para as datas de vencimento.

 

O recolhimento do imposto neste formato é opcional, portanto, caso prefira, o contribuinte também poderá efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2022, até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000. O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, observando-se as  formas de preenchimento que constam no referido documento.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto.



Mais Notícias

 
 
 

Facilidades

Whatsapp(15) 99785-5445