Neste mês
foi publicado a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, que institui o Programa de
Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, estabelecendo condições para transação
excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no
âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso
administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Os objetivos
do programa são:
- Permitir,
mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais;
- Permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
- Assegurar que a cobrança dos créditos
tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a
ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos
contribuintes; e
- Efetivar o princípio constitucional da
razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.
Para
conhecer detalhadamente as disposições da Portaria, confira a íntegra clicando
aqui.